DOCE SABOR GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901977039 (DOCE SABOR), Processo 824981251 (DOCE SABOR), Processo 916136450 (DOCE SABOR ALIMENTOS) e Processo 913581046 (BISCOITOS DOCE SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA PAULA DOS SANTOS SOARES 02225799199
- 39.285.482/0001-09
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2667IndeferimentoEsta publicação15/02/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar