Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022
PLeg Formação e Consultoria Legislativa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação e classe alteradas conforme requerido na petição n° 2022/850220026849, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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