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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

SUPLEMENTOS AGROVITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 05Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPLEMENTOS AGROVITA
Processo INPI
922092206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada de acordo com petição de cumprimento de exigência nº 850210517150, de 26/11/2021.

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Sobre a marca

Titular
AGRONORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME
40.017.514/0001-74
Data de depósito
17 de fevereiro de 2021
Classes de Nice
Classe 05Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2667DeferimentoEsta publicação15/02/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2653Exigência09/11/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPLEMENTOS AGROVITA, Deferimento na RPI nº 2667 | TrademarkIQ