SUPLEMENTOS AGROVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à especificação apresentada, tendo em vista que ela deve estar restrita a uma única classe. Diga se deseja prosseguir na classe NCL (11) 31 para assinalar ?alimentos para animais; farinha para animais; grãos para consumo animal; preparações para engorda de animais; ração para animal; sal para gado? ou se deseja mudar para a classe NCL (11) 5 para identificar ?suplementos para animais?. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos solicitados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- AGRONORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME
- 40.017.514/0001-74
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2653ExigênciaEsta publicação09/11/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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