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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

SUPLEMENTOS AGROVITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPLEMENTOS AGROVITA
Processo INPI
922092206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimento quanto à especificação apresentada, tendo em vista que ela deve estar restrita a uma única classe. Diga se deseja prosseguir na classe NCL (11) 31 para assinalar ?alimentos para animais; farinha para animais; grãos para consumo animal; preparações para engorda de animais; ração para animal; sal para gado? ou se deseja mudar para a classe NCL (11) 5 para identificar ?suplementos para animais?. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos solicitados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
AGRONORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME
40.017.514/0001-74
Data de depósito
17 de fevereiro de 2021
Classes de Nice
Classe 05Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2667Deferimento15/02/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2653ExigênciaEsta publicação09/11/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPLEMENTOS AGROVITA, Exigência na RPI nº 2653 | TrademarkIQ