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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

LE SUCRÉ CONFEITARIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

LE SUCRÉ CONFEITARIA
Processo INPI
917899121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LE SUCRÉ CONFEITARIA
32.200.093/0001-94
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2667RegistroEsta publicação15/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2662Recurso provido11/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2562Indeferimento11/02/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)