Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
LE SUCRÉ CONFEITARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
LE SUCRÉ CONFEITARIA
- Processo INPI
- 917899121
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200168144 (16/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LE SUCRÉ CONFEITARIA
Sobre a marca
- Titular
- LE SUCRÉ CONFEITARIA
- 32.200.093/0001-94
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2662Recurso providoEsta publicação11/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)