TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

RESERVA SÃO FRANCISCO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RESERVA SÃO FRANCISCO
Processo INPI
915022923
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220010653 (11/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TIFERET COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RESERVA SÃO FRANCISCO LTDA.
29.393.472/0001-33
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2776Despacho19/03/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2667NulidadeEsta publicação15/02/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2632Recurso provido15/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2544Recurso08/10/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2523Indeferimento14/05/2019

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2505Oposição08/01/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
RESERVA SÃO FRANCISCO, Nulidade na RPI nº 2667 | TrademarkIQ