RESERVA SÃO FRANCISCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903238691 (SÃO FRANCISCO PRODUTOS E ACESSÓRIOS PET) e Processo 006823211 (SAO FRANCISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 006823211 e 905842650, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RESERVA SÃO FRANCISCO LTDA.
- 29.393.472/0001-33
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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