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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

VÒLGERE MOONSTONE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VÒLGERE MOONSTONE
Processo INPI
830033580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210002375 (13/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a exclusão do registro de indisponibilidade e inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo nº 0010212-92.2019.5.03.0006. Processo SEI nº 52402.003299/2021-68.

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Sobre a marca

Titular
IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
21.824.644/0001-74
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
7 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2667JudicialEsta publicação15/02/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2615Judicial17/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2603Judicial24/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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