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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

VÒLGERE MOONSTONE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830033580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210006158 (20/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. CartPrecCiv nº 0100318-29.2021.5.01.0025. Processo nº 0011008-77.2019.503.0008 - 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Processo INPI nº 52402.007010/2021-80.

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Sobre a marca

Titular
IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
21.824.644/0001-74
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
7 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2667Judicial15/02/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2639JudicialEsta publicação03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2615Judicial17/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2603Judicial24/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.