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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2022

TRISANTI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2667, 15 de fevereiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRISANTI
Processo INPI
821853449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210564484 (28/12/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Retificação nos dados do procurador.

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Sobre a marca

Titular
SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.
04.659.894/0001-87
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667RetificaçãoEsta publicação15/02/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1746Retificação22/06/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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