Asa Rent a Car Aluguel de Veículos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828589283 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME
- 07.005.206/0001-53
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2665IndeferimentoEsta publicação01/02/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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