Asa Rent a Car Aluguel de Veículos
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de decisão proferida pela Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 0815723-73.2023.4.05.8300, a qual tramitou na 03ª VF/PE, julgando procedente o pedido exordial para determinar que o INPI promova o registro da marca "ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO", com ressalva de não-exclusividade. Em observância ao disposto nos art. 161 e 162 da LPI, publica-se o deferimento do referido pedido, abrindo prazo para o pagamento das taxas referentes à expedição de certificado de registro de marca e proteção decenal. INPI n.º 52402.009315/2023-98
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009799 (23/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 03ª VF/PE n.º 0815723-73.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.009315/2023-98. Decidiu a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reformar a sentença, julgando procedente o pedido exordial para determinar que o INPI promova o registro da marca "ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO", com ressalva de não-exclusividade.
Sobre a marca
- Titular
- ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME
- 07.005.206/0001-53
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2816Judicial24/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)