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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

HARMONIZA BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca HARMONIZA BRASIL
Processo INPI
918749360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200242086 (03/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCOS ANDRE MATOS DE OLIVEIRA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
M. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2665Recurso providoEsta publicação01/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2578Indeferimento02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HARMONIZA BRASIL, Recurso provido na RPI nº 2665 | TrademarkIQ