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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

HARMONIZA BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca HARMONIZA BRASIL
Processo INPI
918749360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910162450 (HARMONIZZA ESPAÇO DE EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2665Recurso provido01/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HARMONIZA BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2578 | TrademarkIQ