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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022

EMPÓRIO SANTA MARIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
904078680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170056867 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPÓRIO CASA DE EVENTOS LTDA ME Procurador: MARCIA REGINA FRASSON

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Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO CASA DE EVENTOS LTDA ME
06.044.469/0001-09
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2665Recurso negadoEsta publicação01/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2402Indeferimento17/01/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.