Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
EMPÓRIO SANTA MARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2665, 1 de fevereiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170056867 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPÓRIO CASA DE EVENTOS LTDA ME Procurador: MARCIA REGINA FRASSON
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO CASA DE EVENTOS LTDA ME
- 06.044.469/0001-09
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2665Recurso negadoEsta publicação01/02/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.