EMPÓRIO SANTA MARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901355909 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO CASA DE EVENTOS LTDA ME
- 06.044.469/0001-09
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.