Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
FARMÁCIA PROVIDA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200183438 (26/06/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PARTICIPANTES DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa
Sobre a marca
- Titular
- PROVIDA LTDA
- 09.621.926/0001-79
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2664DespachoEsta publicação25/01/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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