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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

FARMÁCIA PROVIDA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA PROVIDA
Processo INPI
917508530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200183438 (26/06/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PARTICIPANTES DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-VIDA Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa

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Sobre a marca

Titular
PROVIDA LTDA
09.621.926/0001-79
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2664Despacho25/01/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585NulidadeEsta publicação21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2553Deferimento10/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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