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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

ERA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830176403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210022182 (20/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835 Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
ERA FRANCHISE SYSTEMS LLC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2664CaducidadeEsta publicação25/01/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2127Despacho anulado11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2113Indeferimento05/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.