IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2677
26/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2677
26/04/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210022182 (20/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835 Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2664
25/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210168076 (27/04/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ERA FRANCHISE SYSTEMS LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro, e devem fazer alusão direta aos serviços para o qual a marca se destina. Certifique-se também que todo documento em língua estrangeira esteja acompanhado de tradução simples para o português. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram o uso da marca em território nacional; não estão datadas; estão escritas em língua estrangeira sem tradução para o português; e retratam a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210022182 (20/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835
RPI 2617
02/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850130122390 (28/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ERA FRANCHISE SYSTEMS LLC Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2399
27/12/2016
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 20110092589 (05/09/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ERA FRANCHISE SYSTEMS LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Petição de recurso prejudicada, tendo em vista anulação do INDEFERIMENTO, publicada na RPI n.º 2127.Data de publicação: 11/10/2011.
RPI 2292
09/12/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2160
29/05/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2113, DE 05/07/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL NO CADASTRAMENTO DA REQUERENTE NO SINPI.
RPI 2127
11/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2127
11/10/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819488011.
RPI 2113
05/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2006
16/06/2009
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