Bravest
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916762777 (BRAVEST INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir retirados da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista o fato de o requerente ser pessoa física e o disposto no capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, e nas resoluções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): "Administração de fundo de investimento; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Fundos de investimentos".
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2663IndeferimentoEsta publicação18/01/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar