IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220055584 (09/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE
RPI 2715
17/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 18/01/2022. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220055584 (09/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE
RPI 2715
17/01/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220055584 (09/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2673
29/03/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916762777 (BRAVEST INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir retirados da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista o fato de o requerente ser pessoa física e o disposto no capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, e nas resoluções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): "Administração de fundo de investimento; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Fundos de investimentos".
RPI 2663
18/01/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando os normativos do Banco Central do Brasil referentes à constituição de instituições financeiras e fundos de investimento, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades (par. 1° do art. 128 da LPI) relativas aos serviços a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física: "Administração de fundo de investimento; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Fundos de investimentos". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.
RPI 2650
19/10/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2616
23/02/2021
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