TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

Água Mineral Levíssima

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Água Mineral Levíssima
Processo INPI
920273033
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824548876 (LEVÍSSIMA ÁGUA MINERAL NATURAL), Processo 828218692 (LEVÍSSIMA PREMIUM), Processo 911508244 (LEVÍSSIMA PREMIUM), Processo 912775475 (LEVISSIMA PREMIUM), Processo 914915622 (LEVÍSSIMA ÁGUA MINERAL NATURAL), Processo 819741523 (LEVISSIMA), Processo 903439611 (LEVISSIMA PREMIUM) e Processo 907455530 (AGUA MINERAL NATURAL LEVISSIMA PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
D.A FERNANDES EIRELI
28.012.131/0001-08
Data de depósito
27 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2663IndeferimentoEsta publicação18/01/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2609Oposição05/01/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Água Mineral Levíssima, Indeferimento na RPI nº 2663 | TrademarkIQ