Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
CIA DO MATE ERVAS E TRANSPORTES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAICON DE VARGAS MARQUES - INDUSTRIA DE ERVA-MATE E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
- 32.999.236/0001-70
- Data de depósito
- 12 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2663ArquivamentoEsta publicação18/01/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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