Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
CIA DO MATE ERVAS E TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAICON DE VARGAS MARQUES - INDUSTRIA DE ERVA-MATE E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
- 32.999.236/0001-70
- Data de depósito
- 12 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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