Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022
VÓ NESTINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HEBERT J. COUTO & CIA LTDA
- 03.407.691/0001-30
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2663DeferimentoEsta publicação18/01/2022
Deferimento do pedido
Exigência de conformidade
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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