IPAS158
Concessão de registro
RPI 2674
05/04/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/04/2022 e em vigor até 05/04/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2674
05/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 301190000387 (09/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: HEBERT J. COUTO & CIA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
RPI 2666
08/02/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 14021002319 (29/07/2002) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: HEBERT J. COUTO & CIA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos análogos aos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se a presente petição de outros.
RPI 2666
08/02/2022
Deferimento do pedido
RPI 2663
18/01/2022
Exigência de conformidade
Protocolo: 301190000387 (09/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): HEBERT J. COUTO & CIA LTDA Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
RPI 2541
17/09/2019
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 810100312917 (11/05/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): HEBERT J. COUTO & CIA LTDA Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:Aguardando abertura do procedimento de reconstituição da petição de outros MG-002319, de 29/07/2002. Interessados no andamento administrativo do processo devem protocolar petição sob o código de serviço 366, de marcas (isenta de custas), instruindo-a com cópia da petição sob o protocolo citado.
RPI 2514
12/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18000047442 (10/11/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2368
24/05/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH)
RPI 1638
28/05/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1550
19/09/2000
Proteção contínua da sua marca
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