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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

CUBATABACO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca CUBATABACO
Processo INPI
814905943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210456667 (27/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
20 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663RenovaçãoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1771Renovação14/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1116Despacho anulado21/04/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CUBATABACO, Renovação na RPI nº 2663 | TrademarkIQ