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Dado oficial do INPI

CUBATABACO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUBATABACO

ST13

BR500000814905943

Classe

34

Pedido

814905943

Registro

814905943

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/90
  5. Concessão21/04/92
  6. Vigente21/04/32

Registro concedido em 21/04/1992 e em vigor até 21/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

20/06/1989

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CU

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

25.7.15.3.1126.7.1

Produtos e serviços

Classe 34

Fumo em rama, charutos, cigarrilhas, cigarros, fumo picado, bem como outras formas de fumo elaborado e artigos para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210563066 (27/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2664

25/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210456667 (27/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2663

18/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200028408 (30/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120000639 (03/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2295

30/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1095 , DE 26/11/91 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1116

21/04/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1116

21/04/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1095

26/11/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN; BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1037

16/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN

RPI 1019

22/05/1990

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