Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
VS VIA SOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S M MENDONÇA CINTRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- 08.104.990/0001-10
- Procurador ou escritório
- Identifique Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2661DeferimentoEsta publicação04/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)