Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021
RADDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200182358 (25/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RADDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA-ME Procurador: FERNANDA THAISE DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- RADDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA-ME
- 01.568.431/0001-11
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2660Recurso providoEsta publicação28/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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