Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
RADDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RADDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA-ME
- 01.568.431/0001-11
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2676ArquivamentoEsta publicação19/04/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)