abhv Associação Brasileira dos Hospitais Veterinários ACREDITADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O registro de marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, nos termos do art. 128, §3º da Lei de Propriedade Industrial (9279/96 - LPI).De acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/16, associações compostas por agente econômicos envolvidos nos serviços a serem certificados não possuem legitimidade para requerer marca de certificação, uma vez que restaria configurado o interesse comercial ou industrial direto (item 5.5.6 do Manual de Marcas - marcas de certificação).Dessa forma: 1) Informe se deseja alterar a natureza da marca para serviço, sob pena de indeferimento nos termos do art. 128 da LPI;2) Em caso de alteração para a natureza de marca de serviço, reapresente a imagem da marca sem o termo "ACREDITADO", nos termos do item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário);3) Em caso de alteração para a natureza de marca de serv
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS
- 28.306.545/0001-40
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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