Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
NEOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada à classe com a exclusão do item "revestimento de paredes" por ser genérico e poder se enquadrar em mais de uma classe e com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: " piso laminado isolante e antiderrapante [laminados plásticos para revestimento de pisos]; piso de PVC para ambientes úmidos e molhados [revestimentos de vinil para assoalho]; passadeira [tapete]".
Sobre a marca
- Titular
- NEOPRENE BRASIL LTDA.
- 00.668.752/0001-25
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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