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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

NEOLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

NEOLAR
Processo INPI
922448620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação adequada à classe com a exclusão do item "revestimento de paredes" por ser genérico e poder se enquadrar em mais de uma classe e com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: " piso laminado isolante e antiderrapante [laminados plásticos para revestimento de pisos]; piso de PVC para ambientes úmidos e molhados [revestimentos de vinil para assoalho]; passadeira [tapete]".

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Sobre a marca

Titular
NEOPRENE BRASIL LTDA.
00.668.752/0001-25
Data de depósito
24 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2664Registro25/01/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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