Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
NEOLAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEOPRENE BRASIL LTDA.
- 00.668.752/0001-25
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2664RegistroEsta publicação25/01/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)