BEAUTY DRINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200297916 (08/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BEAUTY'IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A. Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
- 10.946.296/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2659Recurso negadoEsta publicação21/12/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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