BEAUTY DRINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830546898 (ELLE BEAUTY DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
- 10.946.296/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.