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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

N NEVAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca N NEVAL
Processo INPI
901768049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210502846 (17/11/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL NEVAL LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL NEVAL LTDA - ME
83.809.285/0001-33
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2659PetiçãoEsta publicação21/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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N NEVAL, Petição na RPI nº 2659 | TrademarkIQ