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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

PALMALI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901767964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011453 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.02.32.53. Processo nº 10835.720324/2016-74. Processo SEI nº 52402.012137/2021-11.

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA.
07.851.247/0001-60
Procurador ou escritório
K. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659JudicialEsta publicação21/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2347Judicial29/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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