CAFÉ TERRA BOA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901021970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000103 (06/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ajuizada Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo referente ao processo judicial nº 0006018-38.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.014757/2018-17Trânsito em julgado de ação sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Julgo, portanto, correto o ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro n.º 901.021.970 para amarca nominativa CAFÉ TERRA BOA, de titularidade da empresaautora, por vislumbrar, na hipótese dos autos, a proibiçãocontida no artigo 124, XIX, da Lei de PropriedadeIndustrial, devendo ser rejeitado o pedido autoral.III - DispositivoDiante do exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015 julgo improcedente o pedido autoral de decretaçãode nulidade do ato administrativo que, em sede de recurso,manteve o indeferimento do pedido de registro n.º901.021.970 para a ma
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO OVÍDIO NETO E OUTRO
- 11.491.267/0001-45
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2659JudicialEsta publicação21/12/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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