IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000103 (06/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ajuizada Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo referente ao processo judicial nº 0006018-38.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.014757/2018-17Trânsito em julgado de ação sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Julgo, portanto, correto o ato administrativo do INPIque indeferiu o pedido de registro n.º 901.021.970 para amarca nominativa CAFÉ TERRA BOA, de titularidade da empresaautora, por vislumbrar, na hipótese dos autos, a proibiçãocontida no artigo 124, XIX, da Lei de PropriedadeIndustrial, devendo ser rejeitado o pedido autoral.III - DispositivoDiante do exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015 julgo improcedente o pedido autoral de decretaçãode nulidade do ato administrativo que, em sede de recurso,manteve o indeferimento do pedido de registro n.º901.021.970 para a marca nominativa CAFÉ TERRA BOA.
RPI 2659
21/12/2021