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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

GOLD ASPARTAME VEPÊ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GOLD ASPARTAME VEPÊ
Processo INPI
819520985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
74.678.673/0001-31
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2659ExtinçãoEsta publicação21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1559Deferimento21/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GOLD ASPARTAME VEPÊ, Extinção na RPI nº 2659 | TrademarkIQ