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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

DILIMÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

DILIMÃO
Processo INPI
922356971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
THEODORO F SOBRAL LTDA
06.597.801/0001-62
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657IndeferimentoEsta publicação07/12/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DILIMÃO, Indeferimento na RPI nº 2657 | TrademarkIQ