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Dado oficial do INPI

DILIMÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DILIMÃO

ST13

BR500000922356971

Classe

5

Pedido

922356971

Registro

922356971

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/21
  2. Publicação06/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido07/12/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/12/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/03/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

THEODORO F SOBRAL LTDA

Representantes

EuRegistro Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

AnticorposAntígenoBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas medicinaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComprimidos para uso farmacêuticoDrogas para uso medicinalElixires [preparações farmacêuticas]Estimulante do apetiteExpectoranteFibras alimentaresMedicamentos para uso humanoPreparações farmacêuticasPreparações químico-farmacêuticasPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisTinturas para uso medicinalVitamina e sais mineraisXampus medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250013984 (11/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador Valéria Cristina Barcellos Faria e nomeado novo representante André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2657

07/12/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2622

06/04/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DILIMÃO ou a sua marca.

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