Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
REFÚGIO PARADISO Centro de Cursos e Retiros
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200084863 (19/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RETIROS PARADISO ALOJAMENTOS EIRELI Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- RETIROS PARADISO ALOJAMENTOS EIRELI
- 31.827.503/0001-69
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2657Recurso providoEsta publicação07/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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