REFÚGIO PARADISO Centro de Cursos e Retiros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902194461 MOTEL PARADISO, 915986825 FAZENDA PARADISO CAFÉ. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916794580 (HOTEL PARADISO CORPORATE) e Processo 828746320 (HOTEL PARADISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RETIROS PARADISO ALOJAMENTOS EIRELI
- 31.827.503/0001-69
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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