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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

CASACORTINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 24

Sinal publicado

Logotipo da marca CASACORTINA
Processo INPI
920189059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CASA CORTINA LTDA ME
19.041.434/0001-68
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2697Recurso negado13/09/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2668Recurso22/02/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2656IndeferimentoEsta publicação30/11/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2602Oposição17/11/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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