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Dato oficial del INPI

CASACORTINA

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

CASACORTINA

ST13

BR500000920189059

Clase

24

Solicitud

920189059

Registro

920189059

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

24

Fecha de presentación

17/07/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

CASA CORTINA LTDA ME

Representantes

INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

****237****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 24

Códigos Viena

27.5.1

Productos y servicios

Clase 24

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Acolchoado usado como protetor para berço [roupa de cama];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Bolsas de lã para envolver bebês;Bombazinas [tecido];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Brocados;Cambraia [tecido];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Colchas de papel para camas;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Damasco [tecido];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Edredons;Entretelas;Esparto [tecidos];Estamenha de tecido ou plástico;Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Fazendas não-tecidas [não urdidas];Feltro *;Flâmula;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Fustão;Gorgorão [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Jogos americanos de tecidos;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lenços têxteis;Lona [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Luvas para banho;Malha para peneiras;Manta balística [tecido];Mantas de cama;Mantas de viagem;Marabu [tecido];Materiais têxteis;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Panos *;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Protetores de colchões;Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de dormir;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos elásticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tela de cânhamo;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Tricôs [tecidos];Tule;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220036746 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA CORTINA LTDA ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

13/09/2022

RPI 2697

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220036746 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA CORTINA LTDA ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ | RPI 2697 | Data 2022-09-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220036746 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA CORTINA LTDA ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/02/2022

RPI 2668

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220036746 (28/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA CORTINA LTDA ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2668 | Data 2022-02-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

30/11/2021

RPI 2656

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2656 | Data 2021-11-30

IPAS423

Notificação de oposição

850200343866 de 09/10/2020

17/11/2020

RPI 2602

IPAS423 | Notificação de oposição | 850200343866 de 09/10/2020 | RPI 2602 | Data 2020-11-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/08/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

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