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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210469159 (27/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOHAMMAD AHMAD HASAN MEHREM Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DO CPF DO CESSIONÁRIO ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O FORMULÁRIO DA PETIÇÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI POSSÍVEL A VERIFICAÇÃO POR NÃO TER SIDO APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA POR PARTE DO PETICIONANTE. CONSTA NUMERAÇÃO DIVERGENTE TAMBÉM NO MESMO DADO INFORMADO NA PROCURAÇÃO ANEXADA.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2656ExigênciaEsta publicação30/11/2021
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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